Brasil: Discurso da “inovação” contrasta com a realidade da vida em condições análogas à escravidão de trabalhadores empregados por um dos fornecedores da Agropalma

 

A Agropalma iniciou suas atividades em 1982 e, de acordo com sua página na internet, cresceu e se tornou “líder na produção de óleo de palma na América Latina”.(1) Suas plantações de dendê (palma) estão localizadas no estado do Pará, na Região da Amazônia Oriental Brasileira, com uma refinaria e uma fábrica no porto de Belém, capital do estado. A Agropalma é membro do “Grupo Inovador da Indústria de Óleo de Palma”,(2) lançado em junho de 2013, em Jacarta. O grupo é uma iniciativa conjunta das ONGs Greenpeace, WWF, RAN e FPP, além da Agropalma e outras empresas descritas por ela, em sua página na internet, como “líderes reconhecidas em inovações socioambientais neste setor”. A Agropalma afirma que a iniciativa foi criada “[p]ara intensificar e melhorar os princípios e critérios da Mesa Redonda do Óleo de Palma Sustentável (RSPO), que, de acordo com os membros, poderia ter sido ampliada durante a última revisão em janeiro de 2013, pricipalmente no que diz respeito a desmatamento, estoques de carbono, biodiversidade e relações sociais”.

Um dos critérios do “Grupo Inovador da Indústria de Óleo de Palma” está relacionado aos direitos trabalhistas e ao desempenho das empresas nessa questão.(3) As relações sociais, bem como os direitos trabalhistas, têm sido realmente um desafio para a Agropalma. Nas plantações do fazendeiro Altino Coelho de Miranda – fornecedor de frutos do dendê para a Agropalma – os inspetores do Ministério do Trabalho e Emprego encontraram, por duas vezes, empregados forçados a trabalhar em condições análogas à escravidão. Durante o primeiro incidente, em 2007, 15 trabalhadores foram libertados pelos inspetores. Por ter cometido o crime de contratação de trabalhadores em condições análogas à escravidão, Miranda foi condenado a oito anos de prisão em 2009, mas recorreu da sentença. Ainda não há uma decisão final sobre o caso – um atraso que não é incomum no sistema judicial brasileiro. Enquanto isso, Miranda foi pego em flagrante novamente pelo mesmo crime em 2012, quando dez trabalhadores foram libertados por uma equipe de inspeção do governo; novamente, as pessoas foram encontradas trabalhando e vivendo em condições análogas à escravidão. A Agropalma foi questionada pela ONG brasileira Repórter Brasil, uma organização que tem cumprido um papel importante na luta contra as condições de trabalho análogas à escravidão no país. A Repórter Brasil perguntou à empresa porque ela não tinha cancelado o contrato com Miranda após o primeiro incidente. A Agropalma respondeu por meio de seu chefe de responsabilidade social e ambiental, Tulio Dias. Na época, ele explicou que a empresa tinha um contrato de 25 anos com Miranda, e que, embora o contrato incluísse uma cláusula que permitia à Agropalma cancelá-lo se ocorressem violações da legislação trabalhista, ela preferiu “ações pedagógicas” que incentivassem o fornecedor a melhorar seu comportamento: “Cancelar o contrato significaria que estamos correndo do problema, não resolvendo”.(4) No entanto, continuando a comprar um produto gerado por trabalhadores que vivem em condições análogas à escravidão – um crime, segundo a legislação brasileira – a Agropalma também é responsável por este crime e pela violação grave e repetida dos direitos humanos. Miranda já havia sido condenado a não menos de oito anos de prisão. Embora tenha usado seu direito de recorrer da decisão do tribunal, é inconcebível um membro da RSPO considerar a “ação pedagógica” como uma resposta apropriada nesse contexto de graves violações dos direitos humanos por parte de um dos seus fornecedores.

Somente em junho de 2013 a Agropalma emitiu uma nota à imprensa declarando “que excluiu da sua lista de fornecedores o Sr. Altino Coelho Miranda”. A nota explica que o cancelamento do contrato se deve ao fato de produtor ter sido incluído no cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 28 de junho de 2013. A nota observa que o produtor ainda está recorrendo da ação judicial por forçar as pessoas a trabalhar nas condições mencionadas, mas, com a inclusão da empresa na lista suja, a Agropalma considerou que “nada mais cabe à empresa a não ser excluí-lo. Para tomar tal decisão, a Agropalma levou em consideração a legislação brasileira, o código de conduta interno da empresa e os princípios e critérios da Mesa Redonda da Palma Sustentável (RSPO), princípio 6, critérios 6.5 e 6.12”.(5)

Aparentemente, nem a pena de oito anos de prisão que o fazendeiro recebeu em 2009, nem o fato de as autoridades estaduais terem encontrado 15 pessoas forçadas a trabalhar e viver em condições análogas à escravidão em 2007 foram considerados pela Agropalma suficientemente perturbadores para justificar o cancelamento do contrato com Miranda. Apenas sua inclusão na lista “suja” oficial dos que sujeitaram pessoas a trabalhar ou viver em condições análogas ao trabalho escravo no Brasil forçou a Agropalma a agir e a excluí-lo de sua lista de fornecedores. Esta lista “suja” é publicada e atualizada pelo governo regularmente.

É preocupante que uma empresa participante de uma iniciativa voltada a reunir “líderes reconhecidos em inovações sociais e ambientais” considere adequado manter relações com um fornecedor que foi pego duas vezes submetendo trabalhadores a viver em condições análogas à escravidão. Só a inclusão do fornecedor na lista “suja” oficial parece ter feito a Agropalma optar pelo cancelamento do contrato, em vez de “ações pedagógicas”. O trabalho escravo é uma prática que ainda hoje persiste em muitas regiões rurais no Brasil.

Para mais informações sobre os impactos sociais e ambientais das operações da Agropalma, consulte “Impactos socioambientais da dendeicultura em comunidades tradicionais na Amazônia Paraense”, de João Santos Nahum e Cleison Bastos dos Santos, 2013. ACTA Geográfica, Boa Vista, Ed. Especial geografia agrária, p. 63-80 e, (2) Repórter Brasil, “Expansão do dendê na Amazônia brasileira”, 2013, em http://reporterbrasil.org.br/documentos/Dende2013.pdf

(1) www.agropalma.com.br
(2) http://www.agropalma.com.br/palm-oil-innovation-group.asp
(3) http://www.agropalma.com.br/palm-oil-innovation-group.asp
(4) http://reporterbrasil.org.br/2012/12/denuncias-de-violencia-e-trabalho-escravo-envolvem-cultura-do-dende-no-para