Peru: Apropriação de terras de povos indígenas

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Os Shawi, também conhecidos como Chayahuitas, habitam o território que abrange as bacias dos rios Paranapuras e Cahuapanas, e que pertence às províncias do Alto Amazonas (Loreto) e San Martín (departamento de San Martín). Distribuídos em umas 180 comunidades, os Shawi partilham uma organização social e um sistema de representação simbólica. Tradicionalmente caçadores e coletores, são também horticultores (1) cultivando principalmente mandioca, banana, milho, feijão, amendoim e atualmente também são pescadores.

Como muitos outros povos indígenas, aturaram as penúrias da colonização espanhola, sendo arrasados por armas e doenças, escravizados. A independência da Espanha não trouxe uma vida melhor para eles: com o auge da borracha tiveram que sofrer o rigor dos patrões seringueiros.

Posteriormente, em 1974, a lei de Comunidades nativas reconheceu o direito dos índios amazônicos do Peru à propriedade coletiva sobre seus territórios, se bem que limitado às terras contíguas a seus assentamentos nucleados. Mas em 1977, a Lei Florestal e de Fauna Silvestre proibiu a titulação de terras de "aptidão florestal" localizadas nos espaços das comunidades nativas- terras que passariam a ser do Estado. Isso significou o menosprezo total dos direitos das comunidades amazônicas uma vez que praticamente todas as terras da planície florestal da Amazônia são de “aptidão florestal” e assim, os povos indígenas amazônicos não teriam acesso à floresta, de cujo uso extensivo depende em grande parte sua economia.

A Constituição do Peru reconhece a existência das comunidades nativas ainda quando não estejam cadastradas como personalidades jurídicas nos registros públicos, mas para obterem o título de propriedade as comunidades devem estar cadastradas nos registros públicos. De acordo com a Lei de Comunidades Nativas (artigo 11 da Constituição), o Estado outorga títulos de propriedade sobre as terras de aptidão agropecuária e cede em uso à comunidade as terras de aptidão florestal. O processo de titulação de comunidades nativas é extremamente burocrático e lento, e não constitui uma prioridade política do Estado peruano. Enquanto isso, avança a expansão das atividades agropecuárias, florestais, petroleiras e mineiras em territórios que ainda estão pendentes de titulação. (2)

É nesse cenário que as comunidades amazônicas sofrem um novo atropelo.

No passado dia 27 de abril, em uma carta aberta, os Shawis das comunidades localizadas no distrito de Pongo de Caynarachi, província de Lamas e no distrito de Papaplaya, província e região de San Martín, que conformam a Federação Regional Indígina Shawi- San Martín, FERISHAM, denunciaram que sabem que a empresa coreana ECOAMERICA está solicitando o cadastro e titulação de mais de 72.000 hectares para si, por um preço de 0,80 centavos (da moeda local) o hectare, para a produção de cultivos, extração de madeira das florestas e pecuária. Trata-se de territórios que pertencem a duas comunidades shawis e a uma kechwa, que têm a posse ancestral e o reconhecimento de sua personalidade jurídica.

A empresa tinha apresentado sua solicitação junto ao Organismo de Formalização da Propriedade Informal (COFOPRI) da província de Loreto, mas as comunidades nativas e povos que habitam a área não tiveram nenhum conhecimento disso. Após várias idas e vindas judiciais, a reclamação está pendente de resolução por parte do Tribunal Constitucional.

Diante disso, os povos Shawi denunciam na carta: “Nossas comunidades nativas não têm títulos de propriedades, apenas temos o reconhecimento legal, temos a posse de nossos territórios ancestrais. Não é justo que nossas terras comunitárias estejam avaliadas em 0,80 centavos o hectare; querem entregá-la sem compreender o significado da vida espiritual da natureza, das árvores, dos animais que cuidam do povo indígena shawi".

E manifestam: “não estamos acostumados a resolver nossos problemas com suas leis, não fazemos parte do processo, não existimos para o Estado, nem contamos com recursos para nos defender diante desta situação. Nenhuma autoridade cumpre com o que diz o Convênio 169 da OIT que afirma que devem ser respeitados os territórios dos povos indígenas e que o Estado deve fazer tudo o que for necessário para que sejam respeitados. Nenhuma autoridade se manifesta, nem intervém; o que nós devemos fazer para sermos escutados e termos justiça?

O povo indígena shawi está entristecido e indignado, amanhã podemos perder o território de nossos ancestrais, nossa terra mãe, onde monteamos e caçamos animais, coletamos plantas medicinais para nos curar; com a floresta vivente satisfazemos múltiplas necessidades. Nada nos dá o Estado, a escola está abandonada, as crianças estão sem professor. Estamos preocupados pelas atividades desta empresa que iniciou atividades sobre as florestas porque estamos na cabeceira das riachos, e sentimos que isso pode nos afetar. Queremos dialogar pacificamente, ser escutados, ser respeitados em nosso direito ao território, não queremos sofrer outro baguazo ( enfrentamento sangrento em Bagua) (3) [mas] estamos preparados para lutar por nossas terras, senão faremos justiça de acordo com nossos próprios costumes”.

Não entendemos por que o Estado entrega nossas terras a esta empresa sem nos consultar, no silêncio. Não somos cidadãos de segunda categoria, somos peruanos, cidadãos com outros costumes, uma cultura diferente, sempre pedimos que nos deem nossos títulos e que nossas terras sejam delimitadas; entretanto, esta empresa que não reside no país é atendida por seu poder econômico".

A Coordenadora de Desenvolvimento e Defesa dos Povos Indígenas da Região San Martín- CODEPISAM somou-se à reclamação e entre outras coisas, expressou que “Para o povo indígenas isso não é uma questão judicial, senão que é dever da autoridade regional e nacional cautelar os direitos dos povos indígenas, seus territórios, seus recursos naturais”.

Mas a ofensiva por despojar as comunidades do Peru de seus territórios e florestas é mais abrangente e também se materializa no Projeto 4141 ou Lei Florestal e de Fauna Silvestre. Recentemente, dezenas de organizações indígenas e agrárias do país rejeitaram a lei florestal que atenta contra seus direitos e fomenta a invasão de maciças plantações agroindustriais. (4) Os povos indígenas e camponeses do Peru mantêm-se firmes e alertas e anunciaram: Chega de enganos!

(1)       Pueblos indígenas del Perú, Oswaldo Salaverry e outros,http://www.ins.gob.pe/insvirtual/images/artrevista/pdf/rpmesp2010.v27.n2.a22.pdf
(2)       Pueblos de la Amazonía, Instituto del Bien Común,http://www.ibcperu.org/presentacion/pueblos-amazonia.php
(3)       Vide Boletim 142 do WRM
(4)       Perú: Indígenas y agricultores rechazan proyecto de ley forestal, Servindi,http://servindi.org/actualidad/45043