Atingidas por barragens: mulheres que lutam para não se afogar

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Causa e conseqüência de uma barragem

O pessoal da empresa chegou
E disse que nada iria acontecer
[...]
De repente uma surpresa
Os pais estavam revoltados
As mocinhas se arrumaram
Por que mais de 4 mil homens chegaram.
[...]
Algumas delas se envolveram
E ganharam vários juramentos
Disseram que tinham motos e carros
Muito dinheiro
E que entre eles iam dar casamento

Mas algo deu errado
Depois do envolvimento
A barriga começa a crescer e vem o sofrimento
Com o filho nos braços sem nenhum atendimento [...]

Rosa Aguiar (In: A vida dos povos atingidos por barragens em poesia. São Paulo : Escola Nacional de Formação Política do MAB, 2010.)

A luta das populações atingidas por barragens emerge nos anos 80 quando projetos de grandes barragens são construídos no Brasil para produzir energia elétrica e atender a demanda do processo de industrialização do Pais. Neste modelo a luta dos atingidos/as surge como uma necessidade, para fazer valer seus direitos perante o Estado Brasileiro e as empresas construtoras de barragens.

A organização do Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB nasce, portanto como um caminho possível para as classes populares, em especial as populações atingidas, ocuparem espaço na cena histórica. O MAB tem como objetivo denunciar, contrapor-se à política do setor Elétrico. Mas não basta fazer a luta para garantir os direitos dos(as) atingidos (as), o Movimento busca,  além, de denunciar o modelo de produção e consumo de energia e  lutar pelos direitos violados, discutir  a necessidade da construção de um novo Projeto Energético Popular, onde a base da analise está em compreender Energia para que e para quem.

O padrão vigente de implantação de barragens no Brasil “tem propiciado de maneira recorrente graves violações de direitos humanos, cujas conseqüências acabam por acentuar as já graves desigualdades sociais, traduzindo-se em situações de miséria e desestruturação social, familiar e individual” segundo o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH (1).

As mulheres atingidas pelas obras, que “normalmente”, na sociedade brasileira, já sofrem com a desigualdade de gênero, podemos dizer que são as que mais sofrem com as situações de conflitos e desestruturação social, familiar e individual causadas pela construção de barragens.

A partir do exposto, passamos a refletir no movimento com mais atenção como este modelo de produção de energia através da construção de barragens, impactam na vida das mulheres atingidas. E as grandes questões que temos em pauta são: Além da desigualdade de gênero histórica vivida pelas mulheres, quais as principais violações sofridas pelas mulheres atingidas? Qual e como é o papel das mulheres nos processos de deslocamento forçado pelas barragens? Quais os principais desafios colocados as mulheres na luta de resistência?

As principais conseqüências na vida das pessoas atingidas por barragens e em particular mais impactam as mulheres são de duas ordens: Uma é econômica pela perda da terra, da renda familiar por desaparecer postos de trabalho, pelas relações de produção e comercialização já estabelecidas, pelas varias atividades econômicas sendo dizimadas em função do enchimento do lago. Outra, é emocional e afetiva, por verem seus lugares desaparecer, todas as relações de vizinhanças se desfazerem, as estruturas e relações comunitárias serem destruídas, os costumes culturais terem que ser abandonados, a insegurança de ter que ir morar em outro lugar, preocupadas com a vida dos filhos e de toda família.

As barragens não provocam danos só para os "ribeirinhos". O impacto da migração de milhares de pessoas para a região da obra, como está acontecendo nas obras de Santo Antonio e Jirau (Rondônia), impactaram os serviços públicos de saúde, moradia e educação de toda população. Outro elemento grave e o aumento da prostituição, de gravidez precoce e das “mães solteiras” situação que atinge diretamente as mulheres, e a desestruturação das famílias. Também não podemos desconsiderar a destruição do meio ambiente.

AS MULHERES LUTAM: O que nos animas é que mesmo sem aparecer, a mulheres atingidas sempre lutaram. A Índia Tuíra do Estado do PA, é um dos símbolos destas mulheres. Em 1989 foi realizada uma audiência pública pela Eletronorte para discutir a construção da usina Kararaô (que seria financiada pelo Banco Mundial) Durante a reunião enquanto os guerreiros caiapós gritavam “Kararaô vai afogar nossos filhos!!!”, a índia Tuíra tomou a iniciativa, avançou para cima do então presidente da Eletronorte, José Muniz Lopes, e o advertiu encostando a lâmina do facão em seu rosto. Essa ação contribuiu para interromper o projeto da usina durante dez anos e também fez com que o Banco Mundial suspendesse o financiamento dessa construção.

Além da Índia Tuíra, na história de luta e resistência do Movimento dos Atingidos por Barragens temos muitas guerreiras. As mulheres que lutaram para defender seus direitos na Barragem de Machadinho que por muitas vezes enfrentaram a policia; as de Barra Grande que foram as protagonistas da luta; as que enfrentaram a prisão na luta dos atingidos de Tucurui; as que impedem os funcionários das empresas entrarem nas comunidades onde existem os projetos de barragem na região da Bahia; as mulheres atingidas pelas hidrelétricas em Rondônia que enfrentam os funcionários das maiores empresas do capital; todas as mulheres mães  que sofrem ao ver suas filhas se prostituir, engravidar e logo serem mães solteiras  iludidas pelos operários das obras, mas não as desamparam; as mulheres que choram a perda da terra, das comunidades.
O grande desafio é cada vez mais as mulheres serem reconhecidas e valorizadas, por isso, de forma muito valorosa é necessário lutar sempre por justiça, igualdade social e de gênero. Onde as mulheres e os homens sejam sujeitos de uma nova história.

Água e energia não mercadorias!

Por: MAB (Movimento dos Atingidos pelas Barragens), enviado por Sonia Mara,sdjsonia@yahoo.com.brhttp://www.mabnacional.org.br/

(1) O CDDPH é o orgão do Estado brasileiro, equivalente a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) e a Comissão de Direitos Humanos da ONU (Nações Unidas). O conselho foi criado pela Lei federal 4.319 de 16 de março de 1964 e é composto pelos seguintes membros: Ministro da Justiça, Representante do Ministério das Relações Exteriores, Representantes do Conselho Federal de Cultura, Representante do Ministério Público Federal, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Professor Catedrático de Direito Constitucional e Professor Catedrático de Direito Penal de uma das Faculdades Federais, Presidente da Associação Brasileira de Imprensa, Presidente da Associação Brasileira de Educação, Líderes da Maioria e da Minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O Conselho tem competência para promover inquéritos, investigações e estudos para avaliar eficácia das normas que assegurassem os direitos da pessoa humana, inscrito no Constituição Federal, na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), podendo receber representações com denúncias de violações dos direitos da pessoa humana, apurar sua procedência e tomar providências cabíveis referentes a abusos dos particulares ou das autoridades por elas responsáveis.