Frases-chave nas Resoluções da UICN sobre Povos Indígenas (1996)

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A Resolução 1.49 (Os povos indígenas e a UICN) exorta seus membros a considerarem a adoção e aplicação dos objetivos da Convenção 169 da OIT e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), e a respeitarem o espírito do Rascunho da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

A Resolução 1.50 (Povos indígenas, direitos de propriedade intelectual e diversidade biológica) reconhece os direitos dos povos indígenas a suas terras, territórios e recursos naturais, bem como sua função na gestão, uso e conservação dos mesmos, como condição básica para atingir os objetivos da Convenção sobre Diversidade Biológica.

A Resolução 1.51 (Povos indígenas, mineração e hidrocarbonetos, obras de infra-estrutura e desenvolvimento) exorta os membros da UICN a respeitarem os direitos dos povos indígenas do mundo, a partir da adoção e implementação dos princípios e objetivos da CDB e da Convenção 169 da OIT, e a aceitarem o espírito do Rascunho da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e o Capítulo 26 do Programa 21.

A Resolução 1.52 (Povos indígenas e áreas marinhas e costeiras) reconhece a função e os interesses coletivos dos povos indígenas, conforme previsto na CDB, na Convenção 169 da OIT e no Rascunho da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

A Resolução 1.53 (Povos indígenas e áreas protegidas) exorta a Secretaria e os membros da UICN a desenvolverem e implementarem uma política clara em relação a áreas protegidas e povos indígenas, baseada no reconhecimento dos direitos dos povos indígenas sobre suas terras ou territórios e recursos naturais dentro das áreas protegidas.

A Resolução 1.54 (Povos indígenas e conservação na Mesoamérica) reconhece os direitos dos povos indígenas, conforme estabelece a Convenção 169 da OIT, a CDB e o Rascunho da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

A Resolução 1.55 (Povos indígenas e florestas) reconhece os direitos dos povos indígenas, em conformidade com o estabelecido na Convenção 169 da OIT e no Rascunho da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

A Resolução 1.56 (Os povos indígenas e os Andes) reconhece a função e os interesses coletivos dos povos indígenas, conforme previsto na CDB, na Convenção 169 da OIT e no Rascunho da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.