Honduras e a Lei de Consulta: uma armadilha que busca o avanço do capitalismo nos territórios indígenas

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Foto: OFRANEH

Desde a ratificação da Convenção 169 da OIT, em 1995, os povos indígenas de Honduras passaram a exigir a criação de um mecanismo de consulta para obter o Consentimento Prévio, Livre e Informado (CPLI), diante da avalanche de programas e projetos de “desenvolvimento” que colocam em risco a sobrevivência de nossos povos como culturas diferenciadas.

Com a aprovação da Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas (UNDRIP, em inglês) em 2007, as reivindicações dos povos indígenas no continente são promovidas ainda mais, uma vez que a UNDRIP é mais precisa do que a Convenção 169 em relação à consulta, e também reconhece a autodeterminação dos povos.

A partir de 2010, os Estados-nação na América Latina retomam a implementação da Convenção 169, mas distorcem seu espírito, convertendo a consulta prévia em uma mera formalidade para as empresas e seus projetos, enquanto se dilui a obrigação do Estado de consultar sobre medidas administrativas que possam afetar os povos indígenas. O Peru e sua versão da lei de consulta se tornaram o modelo a seguir, de acordo com os financistas internacionais, que aplaudiram há uma década o que os povos indígenas daquele país definiram como um enorme fiasco.

Foi em 2012 que o Estado hondurenho deu os primeiros passos para promulgar uma Lei de Consulta, instigado pelo Programa de REDD (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal) da ONU e pelo Acordo Voluntário de Associação Comercial (AVA) entre Honduras e a União Europeia, que faz parte do Plano de Ação da UE conhecido como FLEGT (sigla em inglês para Aplicação das Leis, Governança e Comércio Florestais). Isso foi considerado como um passo para criar os salvo-condutos do REDD e, assim, poder implementar o Programa em Honduras.

No resto da América Latina, aconteceu algo semelhante em relação à Convenção 169. Além da surpresa e da euforia que causaram sua aprovação nos vários países, no início do novo milênio e mesmo nos últimos anos, quando começou a implementação da Convenção, foram aparecendo as enormes contradições que surgiram para os Estados-nação em termos de reconhecimento do direito à consulta prévia.

Por que a consulta prévia é importante?

Para os povos indígenas, um mecanismo de consulta é uma ferramenta para a sobrevivência, dada a ofensiva da expropriação que aumentou no século XXI.

No caso de Honduras, em 2014, órgãos governamentais como a Confederação de Povos Autóctones de Honduras (CONPAH) e a Direção de Povos Indígenas e Afro-Hondurenhos (DINAFROH) elaboraram suas próprias versões da Lei de Consulta; além daquela preparada pelo Observatório dos Povos Indígenas (ODHPINH), do qual fazem parte COPINH e OFRANEH, entre outros.

Para 2015, as versões da Lei de Consulta para o CPLI feitas pela CONPAH e a DINAFROH foram substituídas por um novo anteprojeto da Lei de Consulta elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em Honduras, que contratou um grupo de juristas peruanos, incluindo Iván Lanegra. A versão de Lanegra omitiu deliberadamente a menção ao termo “consentimento”, convertendo a consulta em um simples procedimento.

O papel questionável desempenhado pelo PNUD nos leva a acreditar que o seu posicionamento está diretamente relacionado às intenções do Programa REDD da ONU, que teve consequências devastadoras em nível mundial, como a desterritorialização de povos indígenas na África, principalmente no Quênia, em Uganda e na Tanzânia.

O consentimento e a livre determinação dos povos

Para os povos indígenas de Honduras, a consulta para obter o consentimento é mais do que essencial. No entanto, não é só o Estado que pretende distorcê-la; a própria OIT disse reiteradamente que a consulta não dá direito a veto. Nas reuniões realizadas durante o ano entre OIT da América Central e o Comitê Coordenador das Associações Agrícolas, Comerciais, Industriais e Financeiras (CACIF) da Guatemala e o Conselho Hondurenho de Empresas Privadas (COHEP), os representantes da OIT arrancaram aplausos das associações empresariais mais recalcitrantes do continente ao reafirmar que a Convenção 169, em seu Artigo 6, não indica qualquer possibilidade de veto.

A OFRANEH é enfática em apontar que não exige nenhum veto, mas simplesmente o respeito à autodeterminação incluído no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e no Artigo 3 da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (DNUDPI). Além disso, observamos que, em diversas ocasiões, o Estado hondurenho indicou perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos que a UNDRIP não é vinculante.

Honduras do golpe: um revés em questões de direitos

Em 2009, Honduras tornou-se um laboratório político-econômico. Com o golpe de estado, houve um enorme retrocesso em termos de direitos humanos. A contraofensiva dos Estados Unidos diante do chamado “socialismo do século XXI”, liderado pelos governos progressistas da região latino-americana, ganhou forma com a intervenção militar e o golpe legislativo que acabou destituindo o então presidente Manuel Zelaya. Após a instauração da fachada “democrática” em 2010, com a convocação de eleições gerais, começou uma entrega acelerada dos bens comuns. Assim, meia centena de bacias hidrográficas foram entregues à elite do poder para a construção de hidrelétricas, algumas delas incorporadas aos Mecanismos de Desenvolvimento Limpo do Fundo de Carbono das Nações Unidas, o que ajuda a gerar mais lucros para aqueles que estabelecem os referidos projetos e negociam com eles. Posteriormente, o poder legislativo aprovou as “cidades-modelo”, uma experiência em matéria de governança impulsionada por libertários de direita dos Estados Unidos (1).

Nem as “cidades-modelo”, nem as hidrelétricas, nem a entrega da plataforma marítima para a exploração de hidrocarbonetos foram submetidas a consulta com os povos indígenas afetados. O desconhecimento da consulta prévia chegou ao extremo com a distorção promovida pelo Programa de REDD da ONU e pelo PNUD, em relação ao anteprojeto de Lei de Consulta que eles tentaram impor em 2015. Esse anteprojeto de lei foi suspenso temporariamente diante das graves críticas da Relatora das Nações Unidas para os povos indígenas, Victoria Tauli-Corpuz, que visitou Honduras exclusivamente para analisar as ações empreendidas pelo Estado e pelo PNUD.

A versão atual da Lei de Consulta é a redigida pelo peruano Lanegra, depois de ter sido maquiada diante das acusações feitas por várias organizações indígenas e por Victoria Tauli-Corpuz. A OFRANEH estranha que a urgência do Estado para aprovar a Lei de Consulta elaborada por Lanegra tenha o apoio do AVA FLEGT da União Europeia, do Programa de REDD da ONU e do Banco Mundial – instituições que alardeiam respeitar os direitos dos povos indígenas, mas que têm se envolvido em deslocamentos forçados de populações. (2)

Recentemente, o Congresso Nacional hondurenho aprovou uma Lei de Incentivos ao Turismo, elaborada pela consultoria Mckensy – envolvida no Programa de REDD – que, além de isentar os investidores de impostos, é muito precisa em detalhar as expropriações que propiciará. O povo Garífuna nunca foi consultado sobre essa Lei, mas será um dos mais afetados pelo leilão de seu território ancestral para projetos de turismo, que a lei implicará. Sendo assim, ela se torna uma ameaça aos povos indígenas que vivem em áreas consideradas com potencial turístico. (3)

É assim que Honduras se converteu em um Estado fracassado, em que as duas últimas administrações conspiraram com o crime organizado, levando a um colapso do sistema judicial e dos órgãos de segurança. Apesar disso e da forte repressão social no país, a resistência popular e indígena ainda luta contra o avanço do capitalismo em nossos territórios.

Organização Fraterna Negra Hondurena (OFRANEH), https://ofraneh.wordpress.com/

(1) Veja mais informações sobre isso no artigo do boletim do WRM de setembro-outubro de 2016, http://wrm.org.uy/es/articulos-del-boletin-wrm/neocolonialismo-y-plantaciones-en-la-costa-garifuna-de-centroamerica/

(2) OFRANEH, Honduras: Consulta previa y la urgencia del Estado en la aprobación de una Ley Espuria, setembro de 2017, https://ofraneh.wordpress.com/2017/09/07/honduras-consulta-previa-y-la-urgencia-del-estado-en-la-aprobacion-de-una-ley-espuria/

(3) OFRANEH, Honduras 2020, La inconsulta Ley y la consultora Mckinsey, agosto de 2017, https://ofraneh.wordpress.com/2017/08/03/honduras2020-la-inconsulta-ley-de-turismo-y-la-consultora-mckinsey/