Colômbia: decisão constitucional por Lei Florestal dá a vitória a organizações sociais

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No dia 28 de março de 2006, em meio a uma forte pressão do governo e da indústria madeireira, foi aprovada na Colômbia a lei 1021, conhecida como “Lei Florestal” (vide boletim Nº 105 do WRM), que permitia que os grandes investidores madeireiros tiveram acesso fácil e com privilégios às florestas do país, comprometendo assim o futuro das florestas tanto públicas quanto as de propriedade das comunidades indígenas e afro- colombianas.

Em 2007, o “Grupo de Direito de Interesse Público da Universidade dos Andes", com o apoio de amplos setores sociais colombianos e internacionais, apresentou uma ação de inconstitucionalidade da Lei Florestal.

No dia 23 de janeiro deste ano, a Corte Constitucional proferiu uma declaração de “inexeqüibilidade”- ou seja que deixa sem efeito- da Lei Florestal, e assim dá a razão aos povos indígenas e comunidades afro- colombianas, que tinham denunciado reiteradamente seu caráter inconstitucional por descumprir a exigência de consulta e de participação no processo de formulação e aprovação da lei.

Em um comunicado à opinião pública assinado por inúmeras organizações sociais colombianas (1) afirma-se que: “Esta sentença ergue de novo uma salvaguarda fundamental para a integridade das minorias étnicas,  e impugna e detém as pretensões governamentais de liquidar a consulta prévia, os conceitos que pretendem convencer- nos que é irreversível a liquidação dos direitos coletivos e da integridade cultural, social e econômica dos povos e comunidades étnicas”.

De acordo com o grupo colombiano Semillas: “Com esta decisão da Corte Constitucional ganhamos todos nós, os colombianos que acreditamos que um mundo mais justo e sustentável é possível. Esse triunfo abre uma janela de esperanza e recarrega as forças nos processos de resistência e de luta da sociedade em geral, diante desse modelo de privatização de todos os bens públicos e o esvaziamento dos territorios coletivos” (2).

Trata-se de uma vitória da luta popular de inúmeras organizações sociais da Colômbia que têm obtido uma decisão de alto nível que faz jurisprudência. Corresponde comemorar.

Artigo baseado em:

(1) “Comunicado a la Opinión Pública. La liberación del derecho a la consulta previa. La Corte Constitucional, declara inexequible la Ley General Forestal, enero 23 de 2008”, enviado por Diego Alejandro Cardona Calle, Censat Agua Viva, correio electrônico: selvas@censat.org;

(2) “La Corte Constitucional declara inexequible la Ley Forestal”, Grupo Semillas, http://www.semillas.org.co/sitio.shtml?apc=I1----&x=20155467