Implicações das plantações de monocultura arbórea em Moçambique: Caso da Portucel Moçambique

Moçambique tem sido, nos últimos 10 anos o destino de vários investimentos de diversos ramos para aquisição de terras aráveis e não só, para o desenvolvimento de inúmeras atividades, entre estas agronegócio, plantações de monoculturas arbóreas, mineração, etc. A descoberta de recursos minerais, a facilidade com que os investidores estrangeiros adquirem terras em Moçambique, a abundância de terras férteis com acesso a água, a ganância pelo enriquecimento ilícito por parte de algumas elites, a falta de políticas protecionistas das camadas mais vulneráveis, a ingenuidade e a baixa escolaridade por parte da comunidade rural, a má aplicação da Lei de Terra, entre outros, são apontados como umas das várias causas que vem proporcionando atração de investimentos privados e consequentemente expropriação de terras das comunidades conhecido também como usurpação de terras.

Neste âmbito, os projetos de plantações industriais de monoculturas arbóreas vêm ganhando cada vez mais espaço neste processo de aquisição e disputa de terras. Isso tem criado sérios conflitos com as comunidades, que por sua vez chegam ao ponto de se mobilizarem para incendiar as plantações, como uma das formas de manifestar a sua insatisfação (1).

A Portucel Moçambique é uma empresa pertencente ao extinto grupo português Portucel Soporcel, atualmente denominado The Navigator Company, proprietária de grandes áreas de plantações de árvores e que se dedica ao fabrico e comercialização de papel e outros derivados da madeira. A primeira fase do projeto da Portucel em Moçambique consiste em novas plantações de eucaliptos nas províncias central da Zambézia e Manica numa área de 60 mil hectares. (2) A empresa portuguesa tem um plano de “reflorestação” que pretende cobrir 356 mil hectares até 2026. O investimento que é financiado pelo International Finance Corporation (IFC), membro do Grupo Banco Mundial, está orçado em cerca 1,7 mil milhões de euros equivalentes a 2,3 mil milhões de dólares para plantação de eucaliptos, produção de papel e produção de energia em Moçambique.

A empresa foi constituída em Abril de 2009 e obteve o Direito de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT) para uma área de cerca de 356 mil hectares. Destes, cerca de 183 mil hectares situam-se na província de Manica, abrangendo os distritos de Bárue, Manica, Mossurize, Gondola e Sussundenga, e cerca de 173 mil hectares na província da Zambézia, abrangendo os distritos de Ile, Mulevala (então posto administrativo) e Namarrói. A área de DUAT da empresa na Província da Zambézia é povoada por cerca de 13.000 agregados familiares e na Província de Manica por cerca de 11.000 agregados familiares (3).

Nas áreas onde a Portucel está instalada, a agricultura é a principal actividade de subsistência e de geração de rendimentos da população local, envolvendo praticamente todos os agregados familiares. A agricultura é praticada manualmente em pequenas explorações familiares em regime de consociação de culturas com base em variedades locais. A produção agrícola é feita predominantemente em condições de sequeiro, nem sempre bem-sucedida, uma vez que o risco de perda é alto, devido à baixa capacidade de armazenamento de humidade no solo durante o período de crescimento das culturas (4). Neste ambiente, domina o sistema de produção através de consorciações de culturas, como a mandioca, milho e feijões nhemba e boere e/ou consorciação de mapira, milho e feijão nhemba e, em menor escala, a cultura de amendoim.

O modelo de ocupação de terra (mosaico) (5) e de aquisição de DUAT (Direito de Uso e Aproveitamento de Terra) por parte da empresa, bem como os impactos que já começou a causar nas áreas de atuação, não tem passado despercebido, e tem merecido várias análises e estudos por diversas entidades, entre académicos, instituições de pesquisa e Organizações da Sociedade Civil. Curiosamente, os resultados e conclusões destas análises indicam que a Portucel cometeu irregularidades na sua atuação e prejudicou várias famílias usurpando terras férteis para prática de agricultura (6).

A organização da sociedade civil, Justiça Ambiental, por exemplo, no seu estudo de 2016 (7) que fala sobre o processo de acesso a terra e os direitos das comunidades locais nas áreas ocupada pela Portucel em Socone, distrito de Ile, na província da Zambézia, concluiu que: (i) as consultas comunitárias para efeitos de aquisição de DUAT denotam irregularidades legais por terem sido mal conduzidas, não houve entendimento que ao ceder as suas porções de terra os membros comunitários iriam receber apenas o valor pelo trabalho de limpeza dessas mesmas machambas; (ii) a insatisfação dos membros comunitários é visível, devido às elevadas expectativas criadas pelas inúmeras promessas efetuadas na consulta comunitária, exacerbada pela situação vulnerável de pobreza em que estas comunidades se encontram, tornando-os alvos fáceis ao aliciamento; (iii) as comunidades visitadas sentem que a entrada da Portucel vem a limitar o seu acesso à terra e colocá-los numa situação de maior vulnerabilidade e insegurança alimentar; (iv) não há clareza sobre o tipo de emprego, submetendo em maioria dos casos a comunidade ao emprego precário de curta duração e com salário não fixo.

Por sua vez, estudo levado acabo pela instituição de pesquisa OMR (Observatório do Meio Rural) em Namarroi, província da Zambézia, em 2017, intitulado “Plantações florestais e a instrumentalização do Estado em Moçambique” (8), constatou que o modelo de atuação da Portucel tem causado: (i) diminuição da área de produção dos agregados familiares; (ii) redução da quantidade produzida e da estrutura produtiva com indicação de potenciais riscos de insegurança alimentar; (iii) redução da segurança de posse de terra dos agregados familiares e futuras gerações; (iv) desequilíbrio no mercado de trabalho, sub-emprego e desemprego, e dependência do assalariamento; (v) diferenciação de classes sociais a nível comunitário promovida pelo desenvolvimento não-inclusivo característico deste tipo de atuação.

Numa outra análise, de índole legal, feita pela Justiça Ambiental, sugere afirmar que, o DUAT foi obtido pela empresa antes da realização da consulta comunitária.

Ademais, acredita-se que o “modelo mosaico”, supostamente implementado pela empresa no processo de ocupação de terra, seja problemático. Para além de contribuir para aumento da distância de coleta de lenha e outros recursos florestais, e abrir espaço para que as machambas da população sejam cercadas por povoamentos de eucaliptos, possibilita a diminuição de área de produção das famílias locais e consequentemente a diminuição da produção agrícola (9).

Diante deste cenário, é responsabilidade do Governo intervir de forma célere para salvaguardar o direito das comunidades locais e garantir que a atração de investimentos no país seja feita de forma responsável e racional, sem pôr em causa a subsistência das famílias locais e a sustentabilidade dos recursos naturais e o meio ambiente no geral. Assim sendo, a Justiça Ambiental deu entrada em Agosto do 2017 um ofício ao Provedor de Justiça da República de Moçambique a solicitar a intervenção do Provedor de Justiça com vista ao estabelecimento da legalidade, justiça e dos direitos das comunidades afetadas pelo empreendimento da empresa Portucel Moçambique.

Justiça Ambiental, http://ja.org.mz/en/
(1) Calengo, A.; Machava, F.; Vendo, J.; Simalawonga, R.; Kabura, R. e Mananze, S. (2016). O Avanço das Plantações Florestais sobre os Territórios dos Camponeses no Corredor de Nacala: o caso da Green Resources Moçambique. Maputo: Livaningo, Justiça Ambiental e União Nacional dos Camponeses, https://issuu.com/justicaambiental/docs/o_caso_da_green_resources_moc__ambi
(2) Banco Mundial financia com 1,7 MME projeto da Portucel em Moçambique, Outubro 2013, http://noticias.sapo.pt/internacional/artigo/banco-mundial-financia-com-1-7-mme-projeto-da-portucel-em-mocambique_16824131.html
(3) A Portucel Moçambique, http://www.portucelmocambique.com/Publicacoes-e-Documentos
(4) MAE - Ministério da Administração Estatal (2005). Perfil do Distrito do Ile. Província da Zambézia, República de Moçambique.
(5) Modelo adoptado pela Portucel que supostamente envolve o acesso gradual a terra após o consentimento por parte das comunidades, resultante de um processo de negociação entre a empresa e a população residente nas áreas abrangidas pelo DUAT. Posteriormente, as plantações são realizadas nas áreas cedidas, de forma voluntária, com base no modelo mosaico (Portucel, 2016 citado por Bruna, 2016).
(6) Bruna, N. (2017): Plantações florestais e a instrumentalização do estado em Moçambique. Maputo: Observatório do Meio Rural, http://omrmz.org/omrweb/publicacoes/or-53-plantacoes-florestais-e-a-instrumentalizacao-do-estado-em-mocambique/ ; Machoco, R.; Cabanelas, V. E; Overbeek, W. (2016). Portucel – O processo de acesso à terra e os direitos das comunidades locais. Maputo: Justiça Ambiental, http://wrm.org.uy/pt/outras-informacoes-relevantes/portucel-o-processo-de-acesso-a-terra-e-os-direitos-das-comunidades-locais/ ; ADECRU, Plantações florestais da Portucel ameaçam a segurança alimentar nas comunidades do distrito de Namaroi, na Zambézia, https://adecru.wordpress.com/2016/07/01/plantacoes-florestais-da-portucel-ameacam-a-seguranca-alimentar-nas-comunidades-do-distrito-de-namaroi-na-zambezia/ ; Jornal Verdade, Camponeses de Chiuala-Honde revoltados com a Portucel, 2013, http://www.verdade.co.mz/economia/38305-camponeses-de-chiuala-honde-revoltados-com-a-portucel e Jornal Verdade, Portucel - mais um caso de conflitos de terra, 2013, http://www.verdade.co.mz/ambiente/42243-portucel-mais-um-caso-de-conflitos-de-terra
(7) Machoco, R.; Cabanelas, V. E; Overbeek, W. (2016). Portucel – O processo de acesso à terra e os direitos das comunidades locais. Maputo: Justiça Ambiental, http://wrm.org.uy/pt/outras-informacoes-relevantes/portucel-o-processo-de-acesso-a-terra-e-os-direitos-das-comunidades-locais/ .
(8) Bruna, N. (2017): Plantações florestais e a instrumentalização do estado em Moçambique. Maputo: Observatório do Meio Rural, http://omrmz.org/omrweb/publicacoes/or-53-plantacoes-florestais-e-a-instrumentalizacao-do-estado-em-mocambique/
(9) Bruna, N. (2017): Plantações florestais e a instrumentalização do estado em Moçambique. Maputo: Observatório do Meio Rural, http://omrmz.org/omrweb/publicacoes/or-53-plantacoes-florestais-e-a-instrumentalizacao-do-estado-em-mocambique/ e Machoco, R.; Cabanelas, V. E; Overbeek, W. (2016). Portucel – O processo de acesso à terra e os direitos das comunidades locais. Maputo: Justiça Ambiental, http://wrm.org.uy/pt/outras-informacoes-relevantes/portucel-o-processo-de-acesso-a-terra-e-os-direitos-das-comunidades-locais/