Em abril passado, a República Centro-Africana (RAC) ratificou a Convenção da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais (Convenção Nº169) tornando-se assim o primeiro país africano a ratificar essa convenção.
A Convenção Nº169 da OIT, adotada em 1989, é um instrumento legalmente vinculante que impõe obrigações específicas aos governos. Junto com a declaração das Nações Unidas sobre povos indígenas, é o principal instrumento internacional de direitos humanos que trata especificamente dos direitos de povos indígenas, e providencia ampla proteção dos direitos dos povos indígenas. Essa convenção é baseada no reconhecimento da diversidade étnica e cultural e enfatiza os princípios de consulta e auto-governo.
Na RCA, a ratificação da Convenção compromete o governo a uma ação sistemática para proteger os direitos dos povos caçadores- coletores das florestas tropicais e os pastores nômades Mbororo e para garantir respeito por sua integridade bem como para estabelecer mecanismos adequados e efetivos que possibilitem a consulta e a participação no tocante a assuntos que digam respeito a eles.
Os povos caçadores-coletores das florestas tropicais, comumente conhecidos como “Pigmeus” vivem de forma semi- nômade no coração da floresta, unidos a ela inextricavelmente, abrangendo 3,8 milhões de hectares de densa floresta no sudoeste do RCA (Ombella-M’Poko, Lobaye, Sangha-Mbaéré e Mambere-Kadei).
Um meticuloso trabalho de campo produzido pela Fundação Rainforest do Reino Unido (1) descreve suas vidas como caçadores e suas atividades agrícolas e de criação de gado que fornecem seus alimentos. Eles caçam com armadilhas, lanças, arcos e flechas ou enchendo tocas com fumaça. Eles praticam a roça e queima - através da qual uma área da floresta é clareada para plantar e a biomassa resultante é coletada junto e queimada- lá eles plantam mandioca, banana, taro, inhame, milho, amendoim, dendezeiro, café e árvores frutíferas como mangueira e tangerineira.
“A floresta é nosso lar (ndima)”; Nós somos os donos e preservamos a floresta,” dizem os povos indígenas das florestas da RAC. Para eles, a noção de propriedade individual não existe; a floresta pertence a todas as comunidades.
Contudo, quase a totalidade dos 3,8 milhões de hectares de floresta densa no sudoeste do país pertence legalmente ao estado, que é o único proprietário da terra. O estado concede porções de floresta para a exploração florestal, “durante um período equivalente à vida da empresa”, ou para projetos e organizações de conservação e desta forma restringe a capacidade dos povos indígenas de ter acesso a grandes áreas de suas terras e recursos ancestrais.
Os povos indígenas afirmam, por exemplo, que “A derrubada de árvores com buldôzeres e a abertura de rodovias por parte dos trabalhadores das empresas florestais, que incentivam a caça furtiva junto com a crescente demanda por produtos florestais, tudo tem impacto na disponibilidade da caça silvestre o dos produtos que juntamos.” “As lagartas agora estão se tornando raras da mesma forma que a caça”
Em Bayanga, os povos indígenas de Mossapoula, que vivem a 1 km do Parque Nacional Dsangha Sangha, afirmaram que estão tendo dificuldades para obter mantimentos de carne de caça.
No contexto da lei consuetudinária, que ainda continua tendo um papel importante, as terras onde moram os povos indígenas são freqüentemente terras de pousio dos Bantu, o que causa conflito porque as terras de pousio pertencem a quem as clareou (“direito do machado”)
Para os povos indígenas da RCA que há muito tempo vêm sofrendo marginalização por parte da sociedade centro-africana, a ratificação da Convenção 169 da OIT pode ser uma plataforma para eles reclamarem a capacidade para exercer seus direitos, acima de tudo a respeito do acesso à terra e aos recursos naturais dos quais dependem mas também de seus direitos econômicos, sociais e cívicos.
Artigo baseado em “The Situation Of The Forest Peoples Of The Central African Republic”, janeiro de 2009, The Rainforest Foundation UK,http://www.rainforestfoundationuk.org/files/The%20
Situation%20of%20Forest%20Peoples%20of%20CAR.pdf; and “ILO Convention No. 169 ratified by the Central African Republic”, The Rainforest Foundation UK,http://www.rainforestfoundationuk.org/CAR_ILO_Convention