O Órgão Subsidiário de Assessoria Científica, Técnica e Tecnológica (SBSSTA) da Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD), celebrará sua décimo- terceira reunião em Roma de 18 a 22 de fevereiro de 2008.
Na agenda da reunião há duas questões da maior importância que preocupam o WRM: biodiversidade florestal e espécies invasivas exóticas. Mesmo sendo tratadas separadamente (a primeira pela reunião em plenário e a última por um grupo de trabalho), nós acreditamos que estão inextricavelmente ligadas.
As espécies invasivas exóticas são a causa principal da perda da biodiversidade nas florestas e em outros ecossistemas, mas a questão das plantações de árvores de espécies invasivas exóticas raramente é mencionada ou abordada, apesar do fato de várias espécies de eucaliptos, pinheiros e acácias já terem se tornado invasivas em muitos países (por exemplo na África do Sul, Chile, EUA, Uruguai, e outros).
Ainda que existam muitas definições para o significado do conceito “espécies invasivas exóticas”, talvez a mais aceita seja aquela que as define como espécies não- nativas que prejudicam econômica, ambiental ou ecológicamente os habitats que invadem.
Para um “habitat prejudicado” não é muito importante a forma em que ocorreu a invasão: se foi causada pelo vento, a água, as aves ou os animais que introduziram as sementes das espécies que, posteriormente, se espalham espontaneamente no habitat ou se essas espécies foram implantadas por empresas florestais acarretando prejuízos econômicos, ambientais ou ecológicos.
Conforme o acima exposto, todas as plantações de monoculturas de árvores exóticas em larga escala são consideradas como invasivas pelas comunidades locais cujos habitats- e portanto, também seu sustento- são afetados negativamente por tais plantações. Devido a esses impactos sobre a biodiversidade decorrerem das plantações em larga escala de espécies exóticas como monoculturas, estas deveriam ser tratadas também como espécies invasivas exóticas perigosas pela Convenção sobre Biodiversidade.
A esse respeito, os especialistas do SBSSTA deveriam colocar e responder a pergunta básica: esse tipo de plantação de árvores exóticas prejudica os habitats que invadem ou não? Caso a resposta seja afirmativa, fica claro que sob a perspectiva da conservação da biodiversidade, essas plantações deveriam ser proibidas da mesma forma que a comercialização de sementes e plantas de outras espécies exóticas (por exemplo, Lantana camara, Solanum mauritianum) que já foram interditadas em muitos países.
Perguntas semelhantes deveriam ser colocadas e respondidas no tocante a árvores geneticamente modificadas. Existe o risco de elas prejudicarem economica, ambiental ou ecologicamente os habitats? Poderiam se espalhar espontaneamente? Seu pólen poderia contaminar outras espécies? Se a resposta a essas questões for afirmativa, a decisão da COP8 de instar pela aplicação do Princípio de Precaução deveria ser ampliada a uma proibição total da liberação das árvores GM.
Mesmo que as espécies da plantação possam se espalhar espontaneamente através do vento, água, aves ou animais- o que também pode ocorrer com as árvores GM- as plantações não se estabelecem por si mesmas. As pesquisas sobre as árvores GM também não. Ambas são o resultado de decisões tomadas pelas empresas que visam incrementar seus lucros.
Desta óptica, se observamos a questão da biodiversidade sob uma perspectiva política e econômica, fica claro que as transnacionais são as espécies invasivas exóticas mais perigosas. Do mesmo jeito que suas homólogas naturais, elas invadem terras e florestas e destroem habitats fornecedores das formas de vida de inúmeras outras espécies e das comunidades locais.
Neste boletim (bem como nas 125 edições anteriores), há exemplos suficientes que provam isso tudo: empresas mineradoras na Índia, Congo, Bangladesh; empresas de papel e celulose no Chile e EUA; empresas madeireiras e petroleiras no Equador; empresas dendezeiras na Indonésia; empresas poluidoras no Zimbáue. Todas elas estão invadindo e destruindo os habitats ricos em biodiversidade e o sustento das comunidades locais.
Não obstante, não contamos com que o SBSSTA aborde esta questão fundamental. O que nós esperamos é algo mais acorde com seu mandado como órgão assessor da CBD:
- que adote uma definição de floresta que não considere as plantações em larga escala como florestas
- que inste à CBD a recomendar os governos deterem a expansão das monoculturas de espécies exóticas em larga escala
- que recomende à CBD a proibição das plantações de espécies que já tenham sido comprovadas como invasivas
- que recomende à CBD a proibição das árvores GM
Seriam resultados bem positivos desta reunião do SBSSTA tanto para as pessoas quanto para a biodiversidade.