As mudanças propostas às regras do MDL incentivarão o corte das florestas e fornecerão subsídio para a indústria das plantações

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Para a decepção de alguns e o alívio de outros, os projetos de plantação de árvores, especialmente aqueles que envolvem monoculturas em grande escala têm estado lutando para ter acesso a um novo subsídio oferecido pelo Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Kyoto: Nos três anos que transcorreram desde que as regras para projetos de florestamento e reflorestamento foram adotadas, e depois de doze rodadas de apresentações de metodologias de base, apenas uma plantação, na China, tem sido registrada como projeto do MDL.

Isso vai mudar com uma recente recomendação do Grupo de Trabalho do MDL responsável por esses projetos de plantação de árvores. As mudanças apresentadas pelo Grupo de Trabalho (1) vão fazer de substanciais áreas usadas para manejo de controvertíveis plantações em grande escala, elegíveis como projetos do MDL. As mudanças propostas também introduzem o perverso incentivo para o corte em terras que foram realmente florestadas depois de 1990: um projeto proposto do MDL aprovaria os novos critérios de elegibilidade da terra aplicáveis a terras que podem não ter sido florestas em 31 de dezembro de 1989, mas onde se desenvolveu uma floresta secundária desde a época. Nada nas novas regras propostas evitaria o corte de floresta secundária que se tenha desenvolvido desde 31 de dezembro de 1989 e portanto uma companhia de plantações poderia estabelecer posteriormente uma plantação de monocultura de árvores que esteja creditada de acordo com o MDL. Além de arriscar impactos negativos sociais e ambientais e fornecer um subsídio para a indústria das plantações, permitir essa prática também não resultaria em reduções de emissões, já que em ausência do projeto a floresta secundária teria continuado existindo.

Além de fornecer um incentivo para cortar áreas que têm virado florestas desde 31 de dezembro de 1989, as mudanças propostas às regras do MDL também fariam com que a replantação depois da colheita de madeira rotacional regular seja elegível como projeto do MDL. Se as novas regras forem aprovadas pela Diretoria Executiva do MDL seria possível que uma companhia de plantações leve a cabo operações de colheita regulares, passe os novos procedimentos de elegibilidade de terra do MDL e seja capaz de aumentar os margens de lucros vendendo os créditos de carbono do MDL para o restabelecimento da plantação depois dessa colheita regular. O texto exige que a companhia demonstre que "a terra não foi transformada intencionalmente em terras não florestadas com o fim de implementar uma atividade de projeto de MDL de florestamento/reflorestamento", mas esse requisito poderia com certeza ser cumprido.

Como funcionaria isso?

Uma companhia de plantações leva a cabo uma colheita rotacional regular de suas plantações. Depois disso apresenta uma proposta ao MDL alegando que sem financiamento adicional não seria capaz de replantar (como fez a V&M Florestal e a Plantar em suas propostas ao MDL em 2003-2005). O argumento da companhia de plantação persuadiria os expertos do MDL de que a replantação da plantação não renderia lucros econômicos suficientemente atrativos e somente seria replantada se fosse colocado à disposição financiamento adicional do MDL. O projeto do MDL –o estabelecimento de uma plantação de monoculturas- provavelmente seria considerado adicional, e o MDL forneceria financiamento adicional para as companhias de plantação pelas próprias atividades que estão fazendo de qualquer jeito: re-estabelecendo plantações depois da colheita rotacional regular.

Não há escassez de terras que tenham sido cortadas antes de 1990, onde a restauração florestal comunitária forneceria benefícios ambientais e sociais. A julgar pela lista de projetos propostos de plantação de árvores do MDL, aqui não é onde o interesse da maioria dos proponentes de projetos do MDL reside. A grande maioria de propostas envolvem o estabelecimento de plantações madeireiras comerciais em grande escala. As novas regras propostas –se forem adotadas em sua forma atual pela Diretoria Executiva- abrirão grandes áreas de terras não elegíveis atualmente para o subsídio de plantações do MDL. Um subsídio do MDL desse tipo da venda de créditos do carbono pode aumentar o retorno econômico das plantações em locais onde outros usos da terra poderiam ter bem mais sentido econômico, social e ambiental, e onde os conflitos pelo uso da terra entre as comunidades locais e as companhias de plantações são frequentemente uma realidade. O relatório de 2003 do CIFOR "Fastwood" (madeira rápida) concluiu que "quanto mais cedo forem anulados os subsídios às plantações comerciais, ou pelo menos substancialmente reduzidos, melhor." Seria irônico se o MDL, especialmente em virtude de seu objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, fornecesse o próprio tipo de subsídio que o relatório do CIFOR, numerosas publicações do WRM e outros têm mostrado que causam um grande número de impactos negativos sociais e ambientais.

(1) Disponível em http://cdm.unfccc.int/public_inputs/EB31_ARWG_Land_egibility/index.html

Por Jutta Kill, FERN, e-mail: jutta@fern.org.