O Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República em Ilhéus-Bahia, conforme Recomendação nº 01 de 18 de novembro de 2005, requisita a retirada de plantações de eucalipto no raio de 10 (dez) quilômetros, nas zonas de amortecimento das Unidades de Conservação, dos Parques Nacionais do Descobrimento, Monte Pascoal e Pau Brasil como determina a Legislação Brasileira. O documento diz ainda que os empreendedores, ou seja, as empresas de celulose, devem elaborar um Plano de Recuperação de Área degradada – PRAD, logo após a retirada do eucalipto, de forma que o meio ambiente seja restaurado.
Há quase quinze anos o Centro de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Extremo Sul da Bahia (CEPEDES), juntamente com outras entidades vem denunciando as irregularidades cometidas pelas empresas de celulose, na Bahia e no Espírito Santo. Na Bahia, dentre muitas irregularidades estão os plantios de eucalipto no entorno das Unidades de Conservação (Ucs), contrariando a determinação da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidade de Conservação-SNUC, onde prevê a existência de zonas de amortecimento para o entorno dos parques. Estas zonas de amortecimento deverão ser utilizadas como corredores ecológicos que possam garantir a sobrevivência das espécies da fauna e flora local, manutenção e fortalecimento da Biodiversidade.
Essa decisão do Ministério Público Federal é conseqüência da audiência pública realizada em outubro de 2005, no Centro de Convenções de Porto Seguro. Na ocasião as organizações da sociedade civil exigiram providências a respeito das irregularidades cometidas pelas empresas de celulose através de requerimentos, destinados ao Ministério Público Federal e Estadual, além do IBAMA e CRA, órgãos responsáveis pelos licenciamentos e acompanhamento dos plantios.
A recomendação ressalta que “a Mata Atlântica é patrimônio Nacional, disposta na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 224 parágrafo 4º, e que sua utilização deverá seguir os ditames legais estabelecidos, visando assegurar a preservação do meio ambiente, bem como que o Decreto 750/1993 veda terminantemente o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração”. E acrescenta ainda que a substituição de milhares de espécies vegetais por apenas uma de interesse econômico, direcionado para a industria de celulose, promove riscos para a fauna e flora local.
Está tramitando também um processo administrativo de nº 1.14.001.000046/2001-67, que monitora o licenciamento de localização do plantio irregular de 45.000 hectares de arvores de eucalipto da Aracruz Celulose no extremo sul da Bahia.
De 1970 a 1985, a Bahia perdeu 70% de suas matas nativas com a chegada das empresas de papel e celulose Suzano Bahia Sul, Aracruz, CAF Santa Bárbara Ltda e da Veracel. De acordo com estudos recentes do Ministério do Meio Ambiente, o extremo sul da Bahia tem apenas 4% da Mata Atlântica original, em áreas de reserva. Nesta região, estima-se que mais da metade das terras agricultáveis estejam nas mãos das empresas. Cerca de 12 mil famílias estão acampadas nas estradas. A expulsão dos trabalhadores rurais, quilombolas, pequenos agricultores e índios do campo gerou um crescimento significativo das favelas, desagregação de grupos e famílias, violência e miséria.
O modelo de desenvolvimento imposto pelos Governos para esta região tem destruído sistemas inteiros de vida vegetal e animal. A riqueza gerada no modelo econômico que propicia a concentração de renda e de terras, não impediu o crescimento da miséria e da fome. Diante disto, surgiram manifestações e movimentos que refletem a consciência de parcela significativa da população sobre a violência ambiental e social proporcionadas pelas grandes extensões de monocultura de eucalipto na região.
Portanto, diante desta determinação do Ministério Público Federal para que o Ibama, órgão ambiental, tome providências no sentido de fazer com que as empresas de celulose retirem as plantações de eucalipto no entorno dos parques, fica evidente mais uma vez que as declarações de cunho ambientalista que as empresas de celulose vem fazendo através dos meios de comunicação, estão caindo por terra. As reuniões promovidas por empresas de celulose, com o objetivo de disfarçar a realidade e discutir corredores ecológicos já não fazem sentido. O que temos aqui na região do Extremo sul da Bahia não é um corredor central de Mata Atlântica o que temos aqui é um corredor central da monocultura extensiva do eucalipto com pequenas manchas, ou seja, mosaicos, isolados de “Moita” Atlântica.
A decisão do Ministério Público Federal é um fato inusitado e muito significativo para a sociedade civil organizada do Extremo Sul da Bahia já que durante tanto tempo vem solicitando providencias dos órgãos competentes no sentido de impedir a destruição total do Bioma. Agora, cabe não só ao Ibama ou às ONGs fiscalizar as atividades dessas empresas, mas também a população, a maior interessada em preservar os remanescente de Mata Atlântica.
Por: Ivonete Gonçalves, CEPEDES – Centro de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Extremo Sul/Bahia, cepedes@cepedes.org.br, http://www.cepedes.org.br/