Índia: os Adivasis e o manejo florestal

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As florestas da Índia, alicerces da segurança ecológica do país, estão se perdendo para ínumeras empresas comerciais em uma proporção assustadora. A última estatística publicada pelo Levantamento Florestal da Índia revela que o país tem perdido mais de 26.000 km quadrados de suas densas florestas durante o período 2001 – 2003. Com mais de 3.000 espécies de plantas florescentes e cerca de 200 espécies de animais do país, que já tinham sido categorizados em perigo, esta enorme perda de floresta, com certeza, aumentará a dizimação da biodiversidade.

Isso está acontecendo em um momento em que o mundo todo, menos os EUA, está fazendo a contagem regressiva até o ano 2010, quando reduções substanciais das perdas da biodiversidade mundial deveriam ser atingidas, em decorrência da implementação da Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD, por sua sigla em inglês), do qual a Índia faz parte. O total fracasso do manejo sustentável das florestas da Índia é conseqüência da natureza de exclusão e regulamentação exlcudente e regimental do sistema de manejo florestal herdado da colonização e com a influência da visão de um mundo de castas que consideram com desdém àqueles que ocupam a base da pirâmide social.

Nas raízes desta crise florestal que piora a cada dia está o deslocamento dos Adivasis, o povo indígena do país, de seu papel de defensores das florestas da Índia. Os Adivasis, os primeiros custódios de nossas florestas, que defenderam as florestas dos ferozes ataques dos colonizadores britânicos e lutaram contra inúmeras explorações comerciais durante a situação política pós-colonial, têm sido sistematicamente privados de seus direitos civis e separados do manejo florestal pelo regime de conservação, que abrange as leis da fauna silvestre e da floresta. O Projeto de Lei de Tribos Estruturadas (Reconhecimento de Direitos à Floresta) é, por isso, não apenas uma ferramenta para remediar a injustiça histórica sofrida pelos Adivasis, como exige, corretamente, a introdução do projeto de lei, mas também providencia a tão necessária oportunidade de recuperação da maior população de povos indígenas no mundo como os defensores de nossas florestas.

Não é para se surpreender o fato de terem aparecido alguns elementos contrários ao projeto de lei, que de alguma forma marcam uma mudança de valores. A doutrina que se opõe ao estabelecimento de uma parceria com os Adivasis no manejo das florestas junta os auctóctones com os demais marginalizados como os Outros e não consegue aceitar nem um infinitesimal aumento do status do subalterno. A conservação é apenas um álibi para esta doutrina. O mundo já descartou o dogma exclusionista de conservação que caracterizava a abordagem que nós tínhamos importado do Ocidente.

A CBD, que é legalmente obrigatória, está baseada nos três objetivos da conservação, uso sustentável e distribuição equitativa de benefícios e providencia a participação dos povos indígenas no manejo da biodiversidade. Um dos três grupos de trabalho estabelecidos pelo processo da Convenção é para tratar os problemas associados com o uso e a proteção do conhecimento tradicional dos povos indígenas. Contudo, a Índia zombou da CBD ao criar uma lei nacional- a Lei sobre Diversidade Biológica- que se restringe a tratar os problemas relacionados com o acesso regulado à biodiversidade, disfarçando alegremente a ignorância da existência dos povos indígenas (um modo rememorativo de desbaratar o espírito do inovador Programa Mab, o Homem e a Biosfera com a simples redesignação de algumas áreas protegidas que existiam sem reformar o sistema de manejo).

A Agenda 21 adotada pela Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento e Meio Ambiente (UNCED por sua sigla em inglês) de 1992, em todos seus quatro programas que tratam o manejo de recursos terrestres salienta o papel dos povos indígenas, e ainda, inclui um programa temático específico para fortalecer o papel dos povos indígenas no manejo sustentável de tais recursos. Além disso, a Cúpula de Johanesburgo, em vigor dez anos antes da UNCED, em seu Plano de Implementação, exige que os povos indígenas tenham habilitação para contribuirem com a implementação dos objetivos da CBD e explicitamente reconhece seu papel na conservação e uso da biodiversidade de uma forma sustentável.

O Congresso Mundial de Parques, em particular a sessão de 1962, que foi amplamente instrumental em impulsionar a doutrina de forma violenta e excludente nas áreas protegidas do mundo desenvolvido, modelado ao longo do Parque Nacional Yellowstone nos EUA, sendo que seu estabelecimento acarretou a morte de trezentos nativos americanos e o deslocamento de vários milhares. Numa mudança de atitude, a edição de 2003 do Congresso sublinhou a importância das formas participatória e colaborativa no manejo de áreas protegidas, e especificamente exigiu a restituição dos territórios tradicionais que tinham sido tirados das comunidades indígenas. Isto é o que o projeto de lei está procurando conseguir. Nesse assunto, tem havido um aumento marcado do número de áreas protegidas ao redor do mundo nos últimos anos ultrapassando mais de cem mil lugares, abrangendo mais de dez por cento da área terrestre do mundo. Cabe mencionar que um grande número das áreas protegidas recentemente criadas são realmente reservas de uso de recursos de forma sustentável.

Ao discursar durante a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente Humano de 1972 que, pela primeira vez colocou o ambiente na agenda política mundial, a última Primeira Ministra Indira Gandhi disse ao Ocidente que a pobreza era a pior forma da poluição- uma declaração que se tornou subseqüentemente famosa através de nossos burocratas da conservação em sucessivos fóruns multilaterais. Contudo, poucos meses depois de retornar da Conferência de Estocolmo, ela aprofundou a pobreza e a destituição de uma enorme massa de indianos, ironicamente em nome da conservação, através da lei de Proteção de Fauna Silvestre que se opôs à própria existência dos Adivasis cuja vida está organicamente ligada à fauna silvestre, como se a devastação produzida pela ilegítima Lei Florestal da Índia de 1927 que formalizou a apropriação colonial das florestas indianas não tivesse sido suficiente. A trágica desaparição do tigre de Sariska, apesar de terem sido gastos Rs dez milhões (US$ 232.500) por cada tigre dentro da reserva durante os últimos 25 anos, como foi revelado pela Tiger Task Force, revela o fracasso do projeto de conservação regimental.

Não existe razão alguma para a Índia prolongar as duas crises que aceleram a degradação da biodiversidade e põem em perigo o povo Adivasi ainda depois de mais de meio século de independência formal. A aprovação do projeto de lei sobre os direitos florestais dos Adivasi deveria ser considerada como o primeiro passo essencial na reforma do regime de manejo florestal do país a fim de procurar a parceria com o conservasionista mais original para proteger e manejar sustentavelmente o dom ecológico mais crítico do país.

Por S Faizi, Email: ecology@zajil.net