A posição do FSC sobre árvores GM não é nada clara

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Há três anos, como resposta de um artigo que escrevi a respeito do envolvimento da indústria celulósica na pesquisa de árvores geneticamente modificadas, recebi um correio eletrônico da Secretaria do FSC em Oaxaca, México.

O e-mail dizia “Assumo que você está ciente que o único programa de certificação florestal que se posiciona claramente contra as árvores GM é o programa do FSC, e que essa questão é particularmente relevante para as grandes empresas plantadoras que têm os recursos para investir nesse tipo de pesquisa e desenvolvimento.”

E continuava: Sem o FSC, os ativistas que se opõem ao desenvolvimento das árvores GM deixariam de “procurar outros meios práticos de evitar o uso das árvores GM.”

Mas, o FSC tem mesmo “uma clara posição contra as árvores GM”?

O critério 6.8 dos Princípios e Critérios do FSC é claro: “O uso de organismos geneticamente modificados será proibido.” Interpretado de forma rigorosa isso significaria que uma empresa que desenvolvesse pesquisas de laboratório sobre árvores GM (e/ ou financiasse tais pesquisas) não deveria obter a certificação do FSC, por estar envolvida com o uso de organismos geneticamente modificados.

Porém, em vez de ratificar essa clara posição sobre árvores GM, as políticas e os padrões do FSC enfraquecem o criterio 6.8.

Em junho de 1999, a Assembléia Geral do FSC aprovou a moção de concluir uma Política do FSC sobre OGMs. “Tal política deveria abordar entre outras questões o Princípio de Prevenção. Um anteprojeto de tal esclarecimento e política deveria ser submetido aos membros para revisão e comentários no prazo de 6 meses,” conforme a moção.

Em 2000, o FSC elaborou devidamente uma “Interpretação sobre os OMGs”, na que era afirmado que “O uso de OMGs é proibido nas florestas certificadas, e constitui normalmente uma falta grave ao Princípio 6.” Mas a Interpretação não exclui as árvores GM plantadas pela empresa fora da área a ser certificada. E por que aparece o termo “normalmente”? Sob quais circunstâncias o uso de OMGs poderia não constituir uma falta grave ao Princípio 6?

A “Interpretação sobre OGMs” do FSC foi aprovada pela Diretoria do FSC em maio de 2000. A interpretação também inclui o seguinte enunciado: “Este anteprojeto tem sido preparado pelo pessoal da secretaria. Não tem status de oficial como uma posição do FSC… Por favor, envie seus comentários à secretaria.”

Aparentemente, o FSC não tem uma Política sobre OGMs, após mais de oito anos de a assembléia geral ter passado uma moção em favor de sua criação.

Em 2000, o FSC elaborou uma “Política de Certificação Parcial” que explica que o FSC não faz qualquer objeção para uma empresa certificada plantar árvores GM, desde que não estejam na área da plantação a ser certificada, e desde que não haja muitas. Não estou brincando. É possível ler este extrato na “Política de Certificação Parcial”:

“Por exemplo, uma empresa decide submeter sua Unidade A à avaliação para certificação. O certificador obtém informações que apontam que a mesma empresa desenvolve pesquisas sobre organismos geneticamente modificados em outra área, Unidade B, e que tal pesquisa cobre uma área limitada da Unidade B. Nesse caso, o certificador pode determinar que, mesmo que a gestão da Unidade B descumpra as exigências do FSC, tal descumprimento não prova necesariamente uma falta de compromisso por parte da empresa solicitante com os os Princípios e Critérios do FSC , nem representa uma falta séria no nível do Princípio 1. Contudo, se as informações obtidas indicam que as outras unidades florestais da mesma companhia (B,C,etc.) usam exclusivamente organismos geneticamente modificados, o certificador enfrenta uma situação na qual- devido a sua magnitude e freqüência- é mostrada uma clara falta de vontade por parte da empresa solicitante para satisfazer o critério 6.8. do FSC.

“Nesse caso, o certificador deve estabelecer se tal falta de compromisso representa uma falha séria do Princípio 1, o que pode ter efeitos sobre a certificação da Unidade A.”

Enquanto isso, o “Padrão de Madeira Controlada” do FSC de 2004 exclui “a madeira obtida de árvores geneticamente modificadas”. Conforme isso, por tanto, parece que a pesquisa de árvores transgênicas e sua plantação são permitidas contanto que essa madeira não termine em um produto com o selo do FSC. Mas a “madeira controlada” do FSC depende da informação da empresa que não é avaliada independentemente.

No dia 23 de agosto de 2007, escrevi para André de Freitas, diretor de Políticas e Padrões do FSC, solicitando um esclarecimento sobre a posição do FSC quanto às árvores GM. De Freitas não respondeu a meu pedido.

Isso diz muito sobre a “clara posição” do FSC quanto aos OGMs.

Por Chris Lang, http://chrislang.org