Há poucos dias acabou a décima segunda sessão da conferência das partes sobre Mudança Climática –COP 12- e com seu fechamento se confirmou, mais uma vez, a escassa vontade dos governos e partes envolvidas para procurar soluções contundentes para a crise climática que estamos experimentando. O que sim ficou evidenciado foi o interesse por promover o uso das estratégias inventadas para solucionar a problemática climática, isto é, aquelas baseadas em mecanismos de mercado, destacando nesse grupo os projetos de plantações florestais como sumidouros de gases de efeito estufa.
Entre os projetos do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo –MDL-, os presumíveis sumidouros representados nas plantações florestais chamam amplamente a atenção dos agentes poluidores dos países industrializados, entre outras razões porque permitem sustentar o modelo causador da crise climática, são possíveis de realizar em países empobrecidos a custos significativamente menores dos custos de seus países e finalmente representam mais uma fonte de riqueza.
Mas todos esses projetos requerem, como é apenas lógico, de grandes extensões de terra para serem levados a cabo, terras que hoje permanecem em grande medida em mãos dos povos indígenas, negros e camponeses do mundo, que por sua vez, transformam-se em um obstáculo para os planos de expansão das monoculturas.
Enquanto na COP fala-se da vulnerabilidade e do fundo de adaptação à mudança climática, talvez deveria pensar-se na alta vulnerabilidade das comunidades locais aos projetos em menção que como veremos depois já começam a atingir de forma negativa territórios e comunidades.
O caso colombiano não é alheio a essa realidade, o que pode inferir-se nas declarações de membros da delegação oficial, os que disseram que estão participando na COP motivados pela possibilidade de acessar os recursos que possam derivar-se dos negócios do MDL.
O governo colombiano possui um Escritório de Mudança Climática dentro do Ministério do Ambiente, Habitação e Desenvolvimento Territorial –MAVDT; nesse escritório estão registrados os projetos florestais aprovados como MDL, isto é, sumidouros de carbono, os que nesta data são 8, ainda quando se devem contabilizar como 12, já que um deles, denominado Projeto Florestal Nacional abrange 5 áreas do país.
A execução desses 12 projetos implica o uso de 222.885 hectares, o que representaria um aumento aproximado de 150% na área ocupada por plantações no país; no entanto, esse número pode ser bem maior se levarmos em conta que apenas um dos projetos apresenta o uso de mais de 100.000 hectares sem determinar precisamente a área a ocupar. Como é de esperar-se, a maior percentagem de espécies a serem empregadas corresponde a exóticas, tais como pinus, eucalipto, teca, melina e acácias.
Até a presente data, apenas dois desses projetos estão no estágio de desenvolvimento no campo, permitindo a avaliação parcial de um deles e a identificação de visíveis irregularidades e/ou aspectos preocupantes (como exemplo, mais adiante se descreverá a forma na que vários desses projetos pretendem estabelecer-se dentro de territórios coletivos de comunidades indígenas).
Se observarmos mais detalhadamente um dos projetos em execução desde 2002 chamado Procuenca, veremos que para abril de 2006 tinha 3.200 hectares de plantações estabelecidas, 60% de pinus e eucaliptos. Mas, como está sendo levado a cabo o projeto? Vamos fazer referência aos "contratos de contas em participação", figura através da que o projeto envolve os proprietários para que eles disponibilizam as terras nas que se estabelecem as plantações e lhes outorga um empréstimo destinado ao reflorestamento comercial, dinheiro provindo do Certificado de Incentivo Florestal –CIF.
O que antecede significa que o estabelecimento das plantações está sendo financiado com recursos do Estado colombiano, mas ao mesmo tempo o fará com recursos provindos da venda de bônus de redução de emissões no quadro do MDL; nesse sentido, esse projeto é um dos mais avançados, senão o mais avançado, na negociação de bônus no país. A respeito desse dinheiro, os proprietários sabem claramente a forma na que se distribuem finalmente os recursos provindos do CIF destinados a cobrir porção da dívida adquirida; no entanto não manejam qualquer informação sobre como serão distribuídos os recursos provindos dos bônus de carbono, os que chegarão às mãos do projeto e não diretamente dos executores.
De outro lado, entre os atores envolvidos nesse sumidouro estão aqueles identificados no quadro internacional como agentes com claros interesses no negócio e no mercado do carbono; para citar alguns deles, além dos consultores particulares, temos a FAO, que tem sido convocada para cumprir com as funções de administração e assistência técnica com o fim de outorgar transparência ao projeto; além disso, aparecem as grandes ONGs como Conservação Internacional (CI), encarregada do componente de adicionalidade representada no desenho de corredores biológicos. Ao mesmo tempo esta organização e o Banco Mundial aparecem como os dois principais clientes para a venda dos bônus no mercado dos MDL.
Passando agora aos projetos que esperam começar sua execução achamos o correspondente ao Parque Nacional Natural Paramillo, onde desde o início deve questionar-se a realização de uma atividade florestal produtiva dentro de um território cujos usos estão tacitamente restritos à pesquisa, à educação ambiental e ao recreio passivo. O objetivo apresentado neste caso é o estabelecimento de plantações florestais como estratégia para gerar alternativas econômicas para pequenos proprietários, garantir a proteção do parque nacional e fortalecer a conservação, o que é absurdo de conceber ao sopesar esse objetivo com os impactos produzidos pelas plantações florestais, seu manejo, aproveitamento e em geral, pelo modelo ao que estão sujeitas.
Finalmente, estão os projetos desenhados para estabelecer-se em territórios de comunidades indígenas. Um deles está na área plana do departamento de Córdoba, o mesmo onde se localiza o do Parque Paramillo; nele, o objetivo é o estabelecimento de 1.500 hectares de plantações para gerar benefícios econômicos para as comunidades indígenas, devemos supor pertencentes ao povo Zenú que habita essa região.
O outro projeto chamado de "Renacimento de la Orinoquía" quer estabelecer mais de 100.000 hectares de plantações de dendezeiros, pinus, eucaliptos, cauchos e acácias, entre outras espécies, nos lhanos orientais, especificamente no departamento de Vichada, com o presumível objetivo de gerar alternativas econômicas para a população indígena local. O primeiro que chama a atenção aqui é o uso de territórios pertencentes a comunidades indígenas; envolve as áreas de Marandua, Carimagua, Cimarron e o resguardo Wacoyo.
Outro assunto é a falta de especificidade da área a ser utilizada, já que para essa mesma área apresentou-se há alguns meses perante a União Européia a proposta de criar lá o maior sumidouro de carbono do planeta de 3.000.000 milhões de hectares. Essa tarefa esteve a cargo de Carlos Gustavo Cano, atual membro da diretoria do Banco de la República mas antigamente ministro de agricultura encarregado de apresentar a atual lei florestal perante o Congresso, a mesma que eliminou todo o controle que existia para o estabelecimento e manejo de plantações e facilitou o investimento de capital privado na exploração das florestas colombianas.
Os dois últimos projetos representam uma série de ameaças para os territórios e as comunidades indígenas do país. Em primeiro lugar está o cenário criado pela lei florestal, que eliminou as licenças para estabelecer plantações, limitando-se apenas ao registro das mesmas, o que significa que agora não se faz revisão sobre se as monoculturas se superpõem com territórios coletivos, áreas de proteção ou conservação, condições que impossibilitariam esses projetos. O mesmo acontece com o assunto do aproveitamento e manejo das plantações.
De outro lado está a violação do legítimo direito das comunidades indígenas à "Consulta Prévia", o que é atingido durante o presente governo através da criação de uma nova regulamentação que limita a consulta a projetos que requeiram "Licenças Ambientais", o que, como acabamos de ver, foi eliminado para o caso das plantações pela lei florestal. Desse jeito, as comunidades não têm a possibilidade de decidir sobre as atividades pensadas por terceiros para instalar em seus territórios, com os decorrentes impactos que já temos descrito.
Por Diego Alejandro Cardona Calle, CENSAT Agua Viva, Amigos de la Tierra Colombia, correo electrónico: bosques@censat.org