Na edição anterior (Boletim Nº 109 do WRM) fazíamos referência à promoção das plantações de dendezeiros, denunciando seus impactos sobre a floresta amazônica e os camponeses deslocados.
O ímpeto “plantador” continua, também com outro tipo de árvores exóticas. Em julho do presente ano se apresentou o Plano Nacional de Reflorestamento, que promove plantações florestais com fins comerciais e industriais e que foi aprovado em janeiro do presente ano. O plano se propõe um ritmo anual de plantação daqui até 2024 de 104.500 hectares.
Em um país no que se depredaram mais de oito milhões de hectares de florestas, resulta muito irônico que se proponha como paliativo este plano de reflorestamento, e pelos mesmos autores da depredação!
Efetivamente, o Plano Nacional de Reflorestamento foi colocado em marcha pelos organismos oficiais –o Instituto Nacional de Recursos Naturais, INRENA, e o Ministério de Economia e Finanças- junto com empresários e madeireiros. Em uma estratégia similar à aplicada em outros países da região, propõe-se canalizar os investimentos privados através de incentivos fiscais, que neste caso o Plano estabelece em um montante aproximado de 853 milhões de dólares, que inclui operações de troca de dívida externa por plantações. Define-se que o pagamento de incentivos para cada tipo de plantação e a promoção do investimento privado se fará “através do desenvolvimento de um mercado de capitais que possa oferecer linhas de crédito, com períodos de carência suficientemente amplos (colheita) e juros promocionais”. O próprio grupo florestal Fondebosque o anuncia assim: “Investimentos Florestais Privados. A Grande Oportunidade”. (http://www.fondebosque.org.pe/boletin/Boletin25.htm).
As instituições financeiras internacionais alinham-se para facilitar o negócio. O Banco Mundial, a Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a FAO, aparecem entre algumas das possíveis fontes de cooperação técnica financeira internacional. De outro lado, dentro dos possíveis mecanismos de financiamento, a Corporação Andina de Fomento (CAF) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), poderiam encarregar-se do endividamento, enquanto o Fundo Ítalo-Peruano e a Cooperação Financeira Alemã o fariam com a troca de dívida.
Quase não há restrições para o negócio, já que as plantações florestais com fins comerciais e industriais de espécies exóticas –eucaliptos e pinus- podem instalar-se em quase todo o território nacional, podendo localizar-se em solos agrícolas, florestais ou pastiçais, inclusive nas terras das comunidades camponesas andinas, às que define como “as que possuem maior número de terras aptas para o estabelecimento desse tipo de plantações, cujos danos em outros países temos denunciado abundantemente (vide em nosso site: “El problema de las plantaciones forestales”, em http://www.wrm.org.uy/plantaciones/acerca.html)
Além disso, o setor florestal tem conseguido recentemente que o Congresso aprovasse uma nova lei enquadrada dentro do Plano Nacional de Reflorestamento, pelo que é possível alocar em concessão terras desmatadas do domínio público para investidores privados com o fim de implementar projetos de florestamento e reflorestamento. Essa lei já tem sido promulgada pelo Poder Executivo e apenas resta sua regulamentação.
Os depredadores de ontem, que se enriqueceram à custa da destruição das florestas peruanas, agora se transformarão –conforme o discurso oficial- em “florestadores” e “reflorestadores” e receberão por isso abundantes recursos desde o Estado. No entanto, apesar da mudança no título, continuarão sendo os mesmos depredadores de sempre, destruindo com suas monoculturas de árvores solos, água, flora e fauna, e sumindo as populações locais na miséria.
Plan Nacional de Reforestación, http://www.inrena.gob.pe/iffs/pnr/proyecto_pnr-
v151205v1.pdf#search=%22Plan%20Nacional%20de
%20Reforestaci%C3%B3n%20per%C3%BA%22; informação fornecida por Carlos Dávila Obregón, e-mail: carlosfelipedaob@yahoo.es