A destruição das florestas muitas vezes criou situações tão graves que, empresários e funcionários, acuados pelas denúncias, pelas pressões sociais, ou pela pressão de setores empresariais que vêem seus interesses ameaçados pelo desprestígio de suas atividades, estão desenvolvendo seu próprio discurso de solução ambiental.
Passaram da negação absoluta dos prejuízos, a tentar responsabilizar às vítimas; desse modo, com o discurso, pretendem mudar a realidade, mostrando estatísticas dos sucessos empresariais em matéria ambiental e social. Porém, como a gravidade dos impactos é impossível de ocultar, agora fala-se em compensações e em programas de remediação ambiental.
As empresas têm um discurso e propostas para confundir e muitos, por ingenuidade ou conveniência, caem na armadilha.
Os processos destrutivos são chamados de “risco ambiental” (como se o impacto pudesse não acontecer). A superação deles é chamada de “remediação” (fazendo um paralelismo com a solução dos remédios). As reclamações surgidas dos prejuízos à propriedade ou de prejuízos irreparáveis são chamadas de “compensação”.
Com esses três conceitos pretende-se pôr de lado os prejuízos existentes, a dignidade das pessoas e os direitos à justiça e eqüidade.
Pretende-se ignorar que quando a natureza é afetada, as conseqüências podem ser acumulativas, podem acontecer efeitos em cascata nos ecossistemas, que podem passar despercebidos no começo, mas que são catastróficos no médio e longo prazo.
Já não adianta o argumento de que as reclamações das pessoas são devidas a outras condições (como a pobreza, a falta de educação e de saúde), e o argumento retorna a eles como um bumerangue, já que agora fica claro que essas condições são devidas justamente aos processos destrutivos do ambiente.
Do ponto de vista das comunidades, a reparação faz parte da denúncia. Se existe prejuízo tem que ser denunciado, e a denúncia é feita porque a gente quer parar o prejuízo e se o prejuízo já foi feito, tem que ser reparado. Mas se a reparação não é controlada, as comunidades podem perder duas vezes.
Um dos grandes vazios que existem, tanto dentro das ciências, quanto da política ou do próprio manejo das comunidades, é saber o que é reparação, quais são seus alcances, quem deve reparar o prejuízo, como devem ser recuperados os locais afetados. Quer dizer que se trata sem dúvida de um problema essencialmente político e não simplesmente técnico.
Nesse quadro, a Red Oilwatch elaborou um protocolo sobre responsabilidade civil e recuperação, apresentado na Conferência das Partes do Convênio sobre Diversidade Biológica que se reúne neste mês no Brasil, a fim de que seja adotado por esse processo internacional. Embora este protocolo tenha sido pensado para locais com exploração petroleira, ele pode ser aplicado em todos os processos destrutivos da biodiversidade. Este protocolo descreve responsabilidades, tanto para os atores da destruição (geralmente empresas), quanto para os responsáveis do controle (os Estados), sem que umas excluam as outras. O documento está disponível em http://www.wrm.org.uy/actores/CBD/oilwatch.html
Propõe-se que uma vez que o prejuízo aconteça, a restauração deve ser un processo que permita reconstruir o tecido social e não fragmentar, dividir, desorientar as comunidades ou, ainda pior, submetê-las a novas pressões. Do mesmo modo, a superação do prejuízo deve ser vista com critérios ecológicos.
Propõe-se um papel protagônico das comunidades, não só por conhecimento e por direito, mas também porque a recuperação deve permitir fortalecer as comunidades e suas organizações.
Do mesmo jeito que num primeiro momento ficou claro que a denúncia devia ficar nas mãos das pessoas afetadas, que ninguém melhor do que elas para falar dos problemas, dos impactos sociais, culturais e econômicos, a recuperação deve ter como centro essas mesmas comunidades. Caso contrário, uma parte fundamental do prejuízo (mesmo assumindo boas intenções e boas técnicas na reparação) não estaria sendo superada: aquela que diz respeito aos direitos de as pessoas decidirem sobre sua vida e seu futuro.
Por: Esperanza Martínez, Oilwatch, endereço eletrônico: tegantai@oilwatch.org.ec, http://www.oilwatch.org.ec