A leitura superficial da Polítca Florestal do Banco Mundial dá a entender que se trata de uma interdição que proibe o Banco Mundial de financiar os projetos que possam vir a prejudicar as “florestas críticas”. Porém, uma leitura mais detalhada da política sugere o contrário. Isso porque, primeiramente, são os funcionários operacionais do Banco e não outros, que vão decidir quais são as áreas de florestas “críticas” e quais não. Em segundo lugar, a Política Florestas está embasada nos procedimentos da atual Política de Hábitats Naturais (revista em junho de 2001), que permite a derrogação da totalidade de interdições em que não houver alternativas factíveis. A lista abaixo compara a linguagem da Política Operacional OP 4.04 de Hábitats Naturais com a Política Operacional OP 4.36 de Florestas.
OP 4.04 “Hábitats Naturais”:
"4. O Banco não apoia projetos que, na opinião do Banco, envolvam a significativa transformação ou degradação dos hábitats naturais “críticos”.
5. Em todo lugar em que for factível, os projetos financiados pelo Banco estão localizados em terras que já foram transformadas (excluindo qualquer terra que na opinião do Banco tenha sido transformada antes do projeto). O Banco não apoia projetos que envolvam a significativa transformação de hábitats naturais a não ser que não haja alternativas factíveis para o projeto e sua localização, e análise abrangente demonstre que todos os benefícios decorrentes do projeto sejam substancialmente mais importante que os custos ambientais. Se a avaliação ambiental indicar que o projeto transforma ou degrada os hábitats naturais significativamente, o projeto inclui providências atenuadoras aceitáveis para o Banco. Para serem consideradas apropriadas, tais medidas incluem a minimização da perda de hábitat (conservação de hábitat estratégicos e restauração pós- desenvolvimento) e o estabelecimento e manutenão de uma área protegida ecologicamente similar. O Banco aceita outras formas de providências atenuadoras apenas se forem tecnicamente justificadas."
OP 4.36 “Florestas”:
"5. O Banco não financia projetos que, na opinião do Banco, possam envolver a significativa transformação ou degradação de áreas florestais críticas ou hábitats naturais críticos a elas ligados. Se o projeto envolver a significativa transformação ou degradação de florestas naturais ou hábitats naturais vinculados que forem determinados pelo Banco como não críticos, e o Banco estabelecer que não existem de alternativas factíveis para o projeto e sua localização e a análise abrangente demonstrar que a totalidade dos benefícios decorrentes do projeto forem substancialmente mais importantes que os custos ambientais, o Banco pode financiar o projeto contanto que incorpore medidas de mitigação apropriadas." (7) (Nota de rodapé :Para disposições de planejamento e implementação de medidas de mitigação para projetos que possam ter um impacto sobre as florestas e hábitats naturais ver OP 4.01 e op 4.04). Comentário: O artigo 5 proibe o Banco de dar financiamento a projetos que possam transformar ou degradar florestas “críticas”, mas a nota de rodapé 7 sugere que esta disposição está sujeita aos procedimentos das OP 4.01 e OP 4.04. O mais recente começão uma série de derrogações da totalidade das proibições.
De acordo com a Política de Hábitats Naturais (OP 4.04 e BP 4.04) uma série de derrogações permite que o Banco financie projetos que irão prejudicar os hábitats naturais “críticos” com sujeição às condições a seguir:
• Não existem alternativas “factíveis”
• As medidas de mitigação estão no lugar adequado de acordo com a OP 4.01 de Avaliação Ambiental para minimizar os impactos
• São estabelecidas ou mantidas áreas protegidas compensatórias
• A capacidade de quem pede o empréstimo para implementar tais medidas de mitigação é avaliada e intensificada se for necessário
• O Banco “espera” que quem pede emprestado leve em consideração os pontos de vista, papéis e direitos de ONGs e comunidades locais e permita o envolvimento deles no desenho, planejamento, implementação , monitoramento e avaliação do projeto.
• O projeto é classificado como Categoria A (que implica maior fornecimento de informação à sociedade civil e menor tempo de preparação do projeto)
• Os custos da mitigação e da conservação compensatória estão incluídos no financiamento do projeto
• Porém, se a conservação compensatória não for possível e/ ou a mitigação de acordo com a OP 4.01 não for possível, será permitida uma derrogação adicional. Outras formas de mitigação podem, portanto, ser “tecnicamente justificadas (OP 4.04 artigo 5, última linha). Nesses casos, o próprio quadro de pessoal legal e ambiental é consultado e o Vice- presidente Regional deve aprovar o projeto (BP 4.04, artigo 3)
O que é necessário, e tem sido exigido durante anos pelas ONGs, é uma revisão independiente da efetividade da política de Habitats Naturais . Está sendo aplicada efetivamente? Protege realmente a biodiversidade e os ecossistemas críticos? Ninguém sabe ao certo
Marcus Colchester, Forest Peoples Programme, e-mail: marcus@forestpeoples.org , http://www.forestpeoples.org