A comunidade Hoktek T’oi, da nação Wichí (província de Salta, Argentina), alcançou estrondosa vitória em sua ação contra o governo provincial, pela licença dada, em 1996, pela Secretaria do Meio Ambiente à empresa Los Cordobeses S.A., para desmatar 1.838 hectares do território tradicional da comunidade (veja o boletim 49 do WRM).
Antes da licença ter sido concedida, a comunidade Hoktek T’oi tinha feito uma impugnação em nível administrativo. Três anos depois, quando a empresa desmatadora pediu prorrogação da licença, a comunidade entrou com uma nova impugnação.
No nível da Justiça, a ação foi firmemente sustentada pelos Wichí. Em 1999, após terem sido denegados os recursos administrativos, eles entraram com uma Ação de Amparo contra a Secretaria Provincial do Meio Ambiente. Indeferido por três tribunais provinciais, o Amparo foi submetido ao Superior Tribunal da Nação. Finalmente, no dia 8 de setembro de 2003, o Superior Tribunal, de forma categórica e definitiva, facultou o recurso.
O Superior Tribunal pronunciou-se no sentido de que a comunidade Hoktek T’oi “não tinha sido ouvida nas alegações formuladas quanto à tutela de seus direitos”. Também ressaltou que a autorização e prorrogação do desmatamento padeciam de evidente ilegalidade, por não terem sido respeitados nem o direito indígena consagrado no artigo 75, alínea 17, da Constituição Nacional nem a avaliação de impacto ambiental e social prévia, exigida pela legislação vigente. Assim, o Superior Tribunal confirma, pela primeira vez, a obrigação do Estado argentino de garantir “a participação dos povos indígenas na gestão relativa a seus recursos naturais e demais interesses que lhes digam respeito”.
Passagem do comunicado “Vitória Wichí”, da comunidade Hoktek T’oi, assinado por Roque Miranda, José Neri Ruiz e Marcos Elías, enviado por John Palmer, correio eletrônico: johnpalmer@fastmail.fm