O governo de Alan García está promovendo o projeto de lei 840, conhecido também como "Lei da Selva". Trata-se de uma lei referida à promoção do investimento privado em reflorestamento e agroflorestamento, pela que as terras sem cobertura florestal da Amazônia peruana –chamadas erroneamente desmatadas e não cultivadas, isto é, sem direitos adquiridos sobre elas- poderiam ser alocadas em regime já não de concessão, mas de propriedade privada. Isso abriria a porta aos grandes capitais para estabelecerem plantações de árvores em grande escala, que é ao que costuma dar lugar o termo "ações de reflorestamento".
O argumento é que para incentivar o reflorestamento é necessário atrair o investimento privado e outorgar segurança aos investidores. Para isso não é suficiente outorgar-lhes uma concessão de 40 anos renováveis, como o estabelece a Lei Florestal em vigor, mas as terras são outorgadas "em propriedade", isto é, para sempre. De outro lado, quando o Estado entrega as terras em propriedade, já não poderá controlar ou exigir da mesma forma que com a concessão.
Existe uma forte resistência ao projeto, entre outras coisas, porque está contra o artigo 66 da Constituição, que estabelece o caráter público dos recursos naturais renováveis e não renováveis. Também se denuncia que não existe um cadastro preliminar que delimite quantas são as áreas desmatadas nas que se pode investir e onde estão, e portanto a lei viraria um incentivo perverso para promover o desmatamento e arrasar a Amazônia.
De outro lado, em Loreto (como em Ucayali ou em Madre de Dios) não existem grandes áreas desmatadas livres ou não cultivadas, denuncia um artigo publicado por Servindi (1). Esclarece-se que "o modelo agrícola tradicional de derruba e queima empregado pelos camponeses e indígenas implica deixar descansar por 10 ou 20 anos as terras cansadas para que pousem e se recuperem os nutrientes do solo. A maioria dos alqueives [florestas secundárias em processo de regeneração] em Loreto tem dono, apesar de que não tenham título". Também acontece que "das aproximadamente 2.500 comunidades indígenas e camponesas que há em Loreto, menos de 500 possuem títulos e o resto carece de qualquer documento que certifique seus direitos de posse sobre chácaras, alqueives e florestas que usam e têm usado por centenas de anos para sua subsistência”.
Em 17 de fevereiro se realizou a Primeira Cúpula Amazônica em Pichanaki, Junín, na que, entre outras coisas, se proclamou o direito das comunidades nativas às terras da Selva Central e da Amazônia e se rejeitou "a pretendida intenção do Governo de Alan García de colocar em leilão nossa Amazônia em favor de grandes capitais estrangeiros” (2).
A Segunda Cúpula Amazônica se realizou em 12 e 13 deste mês em Pucallpa, região Ucayali. Nesse momento se relançou a "Plataforma dos povos originários amazônicos perante o estado peruano e a comunidade internacional perante o mundo unipolar” (3). Em seu plano de ação aparece exigir "o arquivamento definitivo do pacote legislativo que contém o Projeto de Lei da Selva" porque "a intenção desta proposta de Lei é desapossá-nos de nossos territórios e dos recursos naturais da Amazônia; portanto pedimos que seja levada em conta nossa própria iniciativa de desenvolvimento comunitário como povo e não ser discriminados para favorecer o grande capital”.
Realizaram-se numerosas manifestações e greves na área da selva central rejeitando a lei 840. Em março deste ano, na página web de "Con nuestro Perú" informa-se que "Vários milhares de indígenas dos povos Shipibo, Konibo, Ashaninka, Yine e Cocama percorreram ontem as principais ruas da cidade de Pucallpa para pedir ao Estado peruano arquivar os projetos de Lei 840 e 2133 ou Lei da Selva. À marcha pacífica, considerada uma das maiores manifestações indígenas realizadas na região, somaram-se estudantes, profissionais e prefeitos indígenas”(4).
De acordo com relatórios de Servindi (5), o Grupo Romero está por trás da iniciativa governamental e conta com dez milhões de dólares para comprar dois milhões de hectares de terras na Amazônia uma vez que se aprove o projeto. Uma porção dos dois milhões de hectares se dedicaria à semeadura de plantações florestais para captura de carbono que, graças ao mecanismo habilitado pelo Protocolo de Kyoto, visa a ser comerciada na Bolsa de Nova Iorque. Também se beneficiariam as administradoras de fundos de pensões, alguns grupos de poder e altos funcionários do atual governo.
Tal como se pronunciou na Primeira Cúpula Amazônica, "Declaramos a Amazônia em emergência pelo perigo que ameaça nossos povos e chamamos a cada uma das Regiões da Amazônia para prevenir a consumação da violação de nossos direitos humanos e constitucionais, do direito à vida e meio ambiente, à biodiversidade de nossos recursos hídricos e energéticos”.
Artigo baseado em informação fornecida por Alain. A. Salas Dávila, ONG INCODES, c.e. ongincodes@malko.com, www.malko.com/ongincodes;
(1) “Ley de la Selva y Desarrollo Regional” (Lei da Selva e Desenvolvimento Regional), José Álvarez Alonso, Servindi, http://www.servindi.org/archivo/2008/3346;
(2) Primeira Cúpula Amazônica, 16 e 17 de fevereiro de 2008, http://www.wrm.org.uy/paises/Amazonia/Cumbre.pdf;
(3) Plataforma dos povos originários amazônicos perante o estado peruano e a comunidade internacional perante o mundo unipolar, http://www.wrm.org.uy/paises/Peru/Pueblos_Originarios_Amazonia.pdf;
(4) Indígenas de Ucayali marcham contra Lei da Selva, 20 de março de 2008, http://www.connuestroperu.com/index.php?option=com_
content&task=view&id=1681&Itemid=32;
(5) Perú: ¿Por qué es criticado el Proyecto 840, “Ley de la Selva”? (Peru: Por que é criticado o Projeto 840 "Lei da Selva"? janeiro de 2008, Servindi, http://www.servindi.org/archivo/2008/3332